Revisão do Plano Diretor Municipal

 

A revisão dos planos municipais de ordenamento do território decorre da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazos, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respetiva elaboração.

O Plano Diretor Municipal (PDM) atualmente em vigor foi aprovado na sessão da assembleia municipal de 27 de outubro de 1994 e publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, de 14 de janeiro de 1995.

Decorridos cinco anos sobre a publicação e entrada em vigor do PDM entendeu-se determinar a sua revisão. Esta decisão resultou, grandemente, do facto de o governo aprovar como melhor localização para o Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), a Ota. Neste âmbito, o início do processo de revisão do PDM correspondeu ao pressuposto de que o concelho iria acolher esta grande infraestrutura. Contudo, a 8 de maio de 2008, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2008, o governo confirmou a decisão inicialmente tomada em janeiro com caráter preliminar de localizar o NAL na zona do campo de tiro de Alcochete.

Esta mudança de paradigma motivada pela deslocalização do projeto do NAL da Ota para Alcochete constitui uma notável oportunidade para definir uma nova visão estratégica para o território e um consequente programa de intervenções que robusteçam os fatores de competitividade local, gerando um novo ciclo de desenvolvimento urbano, social e económico. Obrigou, contudo, a reformular uma série de documentos já estabilizados, com naturais repercussões no andamento do processo de revisão do PDM. Paralelamente, ocorreram alterações significativas no quadro legislativo do ordenamento do território e do urbanismo.

 

  Plano Diretor Municipal do Concelho de Alenquer - Regulamento

  1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal do Concelho de Alenquer - RCM n.º 118/98

  Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Alenquer ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT) - Aviso n.º 5086-A/2010

Atualizado a 25 fevereiro, 2022
  • O que é o PDM?

    O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento de gestão territorial que abrange todo o território municipal cuja elaboração é obrigatória e da responsabilidade do Município. É um instrumento de natureza regulamentar, que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal, sendo igualmente o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais, bem como para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração do Estado no território do município, vinculando direta e imediatamente os particulares.

     

    Atualizado a 14 fevereiro, 2022
  • Para que serve o PDM?

    O PDM define o quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município e o correspondente modelo de organização do território. Caracteriza o território municipal e estabelece um conjunto de orientações e de regras em múltiplos domínios que influenciam diretamente a vida dos cidadãos, entre os quais: qualificação e uso do solo; habitação; proteção e conservação dos recursos naturais e culturais; mobilidade e transportes; rede de infraestruturas; rede de equipamentos.

    Atualizado a 14 fevereiro, 2022
  • Que documentos dão forma ao PDM?

    O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) estabelece o conteúdo material e documental que constitui o PDM. Assim, o PDM é constituído por planta de ordenamento, planta de condicionantes e regulamento. É acompanhado por relatório, relatório ambiental, programa de execução e plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira. Por fim, é complementado com planta de enquadramento regional, planta da situação existente, planta e relatório de compromissos urbanísticos, mapa de ruído, participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação, ficha de dados estatísticos, indicadores qualitativos e quantitativos.

    Atualizado a 14 fevereiro, 2022
  • Que parte do território é contemplada pelo PDM?

    O PDM contempla toda a área territorial do concelho de Alenquer.

    Atualizado a 14 fevereiro, 2022
  • Quando ficará em vigor o novo plano?

    O novo PDM terá que ser aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, decorrido um período de discussão pública e respetiva ponderação. Entrará em vigor após publicação em Diário da República.

    Atualizado a 14 fevereiro, 2022
  • O período de discussão Pública implica a suspensão de procedimentos?

    Sim. A suspensão de procedimentos prevista nos artigos 145.º do RJIGT e 12.º-A do RJUE, corresponde a uma medida cautelar das opções de planeamento que constam do Projeto de Plano Diretor Municipal colocado a discussão pública.

    Atualizado a 14 fevereiro, 2022
  • Qual a razão dessa suspensão?

    Impedir que se venham a concretizar no território operações urbanísticas em desconformidade com as opções do futuro plano, projetando, esta medida, os seus efeitos sobre os procedimentos de gestão urbanística (informação prévia, licenciamento e apresentação de comunicação prévia).

    Atualizado a 14 fevereiro, 2022
  • Quais os procedimentos que não suspendem?
    1. Os procedimentos de informação prévia, de licenciamento e as comunicações prévias quando digam respeito a obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação. Trata-se das situações de garantia do existente nos termos previstos no artigo 60.º do RJUE, portanto, operações que, por não poderem ser indeferidas com base nas regras do futuro Plano Diretor Municipal, também não podem ser afetadas por qualquer medida de salvaguarda deste.
    2. Os procedimentos de licenciamento ou a comunicação prévia que tenham sido instruídos com informação prévia favorável de carácter vinculativo ainda eficaz (artigo 17.º, n.º 5, do RJUE).
    3. Os procedimentos de licenciamento de obras de edificação em curso, após a aprovação do projeto de arquitetura, por este se apresentar como um ato prévio que decide de forma definitiva a conformidade da pretensão com o plano.
    4. Os procedimentos referentes à edificação em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará, por este definir de forma estável as condições de ocupação dos lotes.
    5. Os procedimentos de emissão de autorização de utilização, incluindo a autorização de alteração de uso, como resulta do n.º 1 do artigo 145.º do RJIGT.
    6. Os procedimentos de licenciamento a que apenas falta a emissão do alvará.
    Atualizado a 14 fevereiro, 2022
  • Quais os procedimentos que suspendem durante o período de Discussão Pública?

    Exceto as situações acima descritas, todos os restantes procedimentos, quer tenham dado entrada nos respetivos serviços antes da abertura da fase da discussão pública do plano e se encontrem em curso, quer em momento posterior, ficam automaticamente suspensos.

    Atualizado a 14 fevereiro, 2022
  • Quem faz o acompanhamento da elaboração do PDM?

    O acompanhamento da elaboração do plano diretor municipal é assegurado por uma comissão consultiva, cuja composição traduz a natureza dos principais interesses a salvaguardar. A comissão acompanha os trabalhos de elaboração da proposta de revisão do plano.

    Atualizado a 14 fevereiro, 2022
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