|
As comissões de proteção de menores surgiram em Portugal em 1978. Em 1991 as CPM surgem como entidades autónomas envolvendo as comunidades locais e enquadradas pelo Decreto-Lei 189/91.
Em 1 de janeiro de 2001 com a entrada em vigor da Lei n.º 147/99 - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ), as Comissões são reorganizadas passando a designar-se de Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - CPCJ.
Nos termos do art. 12º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, as comissões de proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir, ou pôr termo, a situações suscetíveis de afetarem a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência.
Situações de perigo a denunciar à CPCJ
• abandono • negligência nos cuidados básicos (alimentação, higiene, educação, afeto) • absentismo escolar • abandono escolar • maus tratos físicos e psicológicos • abuso sexual • trabalho infantil • exercício abusivo da autoridade • ingestão de bebidas alcoólicas • uso de estupefacientes • outras condutas desviantes
Como denunciar
• pessoalmente • por escrito • por telefone ou fax • por e-mail
|
Contactos |
|
Casa da Torre, Calçada Francisco Carmo, 33 2580-306 Alenquer |
|
(telefone e fax) 263 738 520 |
|
cpcjalenquer@gmail.com | |