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7 de Setembro de 2010
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Abastecimento
   O Decreto-lei n.º 306/2007 de 27 Agosto, que estabelece o regime da qualidade da água destinada a consumo humano, obriga a que a mesma respeite os valores paramétricos de vários parâmetros microbiológicos, organolépticos e químicos.

   De modo a verificar o cumprimento destes valores, a entidade gestora (neste caso, Águas d’Alenquer) elabora o Programa de Controlo de Qualidade da Água (PCQA), submetendo-o a aprovação pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos. 

   Após a aprovação do PCQA, este deve ser implementado integralmente. Para o efeito,
o controlo da qualidade da água é definido em função do volume de água fornecida na zona de abastecimento e efectua-se através de controlos de rotina e controlos de inspecção, que têm como objectivos fornecer regularmente informações sobre a qualidade organoléptica e microbiológica da água e a verificação do cumprimento dos valores paramétricos de todos os parâmetros fixados na legislação em vigor. 

   No concelho de Alenquer existem nove zonas de abastecimento de água, definidas como áreas geográficas nas quais se pode considerar que a água distribuída tem uma qualidade uniforme e que abrangem o concelho na sua totalidade.

   A água destinada ao abastecimento é captada nos rios ou através de furos subterrâneos e sujeita a um rigoroso tratamento físico e químico, para eliminar as bactérias e os microrganismos prejudiciais à saúde pública.
 
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