O que é?
O SOLARH – Programa de Solidariedade à Recuperação de Habitação - é um programa de apoio financeiro especial, destinado a financiar sob forma de empréstimo sem juros a realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação, a conceder pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
Âmbito do Programa SOLARH
• habitação própria permanente de indivíduos ou agregados familiares que preencham as condições previstas no Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de Fevereiro
• habitações devolutas de que sejam proprietários os munícipes, as Instituições Particulares de Solidariedade Social, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prosseguem fins assistenciais e as cooperativas de habitação e construção
• habitações devolutas de sejam proprietárias as pessoas singulares
Quem pode beneficiar do Programa SOLARH?
A pessoa ou o agregado familiar que, seja proprietária da sua habitação há pelo menos 5 anos, cujo rendimento não ultrapasse duas vezes e meia o valor da pensão social por cada individuo maior, até ao segundo elemento, duas vezes o valor da pensão social por cada individuo maior, a partir do terceiro, e o valor da pensão social por cada individuo menor.
A pessoa ou o agregado familiar para poder beneficiar do Programa SOLARH não pode ser proprietária de outra fracção ou prédio de habitação, nem deles receber rendimentos, não pode ainda ter empréstimos em curso para realização de obras.
Incentivos
• empréstimo até ao máximo de 11.971,15 Euros
• reembolso em oito ou até 30 anos (de acordo com a sua situação prevista na lei)
Instrução das candidaturas
As candidaturas ao Programa SOLARH deverão ser apresentadas no Serviço de Expediente da câmara municipal. Posteriormente, os serviços competentes apreciam a sua elegibilidade e remetem-nas, acompanhadas de relatório técnico dos serviços, ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana –
www.ihru.pt
Legislação aplicável
• decreto-lei n.º 39/2001, de 9 de Fevereiro
• decreto-lei n.º 25/2002, de 11 de Fevereiro
• decreto-lei n.º 7/99, de 8 de Janeiro