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O Rendimento Social de Inserção (RSI) é instituído pela Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido. Consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e um programa de inserção social por forma assegurar às pessoas e seus agregados familiares recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas e para o favorecimento de uma progressiva inserção social, laboral e comunitária.
De acordo com a nova lei, a Câmara Municipal passa a ser parceiro obrigatório nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), sendo seu representante o Vereador do Pelouro de Acção Social.
A Câmara Municipal disponibiliza recursos humanos e apoio logístico que se traduzem numa técnica de serviço social, sala de reuniões e material de expediente. A técnica para alem de acompanhar processos de famílias beneficiárias da prestação de RSI, integra o NLI participando nas reuniões.
Os NLIs têm base concelhia, que constitui o âmbito territorial da sua actuação. Integram representantes dos organismos públicos, responsáveis na respectiva área de actuação, pelos sectores da segurança social, do emprego e formação profissional, da educação, da saúde e das autarquias locais.
O Núcleo Local de Inserção de Alenquer fica sedeado na Câmara Municipal de Alenquer, Casa da Torre, Calçada Francisco Carmo n.º 33, em Alenquer. Reúne quinzenalmente para aprovação dos programas de inserção, para a organização dos meios inerentes à sua prossecução e para o acompanhamento e avaliação da respectiva execução dos mesmos.
| Atendimento e contactos |
| De Segunda a Sexta-feira, das 09:00 às 17:00 |
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Casa da Torre, Calçada Francisco Carmo, 33 2580-306 Alenquer |
| 263 730 903 · (fax) 263 733 334 |
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