As organizações promotoras são entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade. O Banco Local de Voluntariado de Alenquer convida as entidades locais a propor programas de voluntariado, através do preenchimento da ficha de inscrição, anunciando quais os principais objetivos do programa e a necessidade de recrutamento de voluntários. Direitos e obrigações das organizações promotoras de voluntariado
• designar um responsável para efetuar o enquadramento, acompanhamento e avaliação do voluntário no decurso da atividade a desenvolver • elaborar e estabelecer com o voluntário um programa de voluntariado, subscrito pelas partes, que defina a natureza, duração e periodicidade da atividade voluntária a desenvolver • garantir a formação específica para os voluntários • assegurar os encargos com a apólice de seguro contratualizado para os voluntários • à organização promotora reserva-se o direito de não aceitar o voluntário encaminhado pelo Banco Local de Voluntariado, sempre que considere que o mesmo não se adequa ao projeto a desenvolver, devendo dar conta desta decisão ao BLV Inscrição
A inscrição da organização promotora pressupõe o preenchimento do formulário para envio via correio ou do formulário online. Após a receção da inscrição, a organização será contactada para marcação de reunião. |