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11 de Setembro de 2010
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Plano Director Municipal
Ordenamento do território

 
   O Plano Director Municipal (PDM) de Alenquer estabelece o modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e de ordenamento prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção.

   O PDM é de elaboração obrigatória por Lei, e deve ser objecto de revisão num prazo máximo de 10 anos após publicação do mesmo.

   O PDM é constituído pelos seguintes:
      • regulamento
      • planta de ordenamento que representa o modelo de estrutura espacial do território municipal 
      • planta de Condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor
      • todas as acções de intervenção pública ou privada que impliquem alterações ao uso do solo a realizar na área de intervenção do PDM respeitarão obrigatoriamente as disposições do regulamento e da planta de ordenamento, sem prejuízo do que se encontra definido noutras normas de hierarquia superior

   O PDM define um modelo de estrutura espacial do território municipal que assenta na classificação do solo, que determina o destino básico dos terrenos, e distingue:
      • solo rural é aquele para o qual é reconhecida vocação para as actividades agrícolas, pecuárias, florestais ou minerais, assim como, integra os espaços naturais de protecção ou de lazer, ou ainda, as áreas que sejam ocupadas por infra-estruturaas que não lhe confiram o estatuto urbano
      • solo urbano é aquele para o qual é reconhecida vocação para o processo de urbanização e de edificação, nele se compreendendo os terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja programada, constituindo o seu todo o perímetro urbano.

   O PDM define um modelo de estrutura espacial do território municipal que se desenvolve através da qualificação do solo, que atenta a classificação do solo, regula o aproveitamento do mesmo em função da utilização dominante que nele pode ser instalada ou desenvolvida, fixando os respectivos usos, e quando admissível, edificabilidade.

   Solo rural processa-se através da integração nas seguintes categorias:
      • espaços agrícolas ou florestais
      • espaços de exploração mineira
      • espaços afectos às actividades industriais directamente ligadas às utilizações referidas anteriormente
      • espaços naturais
      • espaços destinados a infra-estruturas ou a outros tipos de ocupação humana que não implique a sua classificação como solo urbano, permitindo designadamente a sua utilização para usos múltiplos em actividades compatíveis com espaços agrícolas, florestais ou minerais

   Solo urbano processa-se através da integração nas seguintes categorias:
      •  solos urbanizados: incluindo mistos, habitacionais, comerciais ou industriais
      • solos cuja urbanização seja possível programar

   O PDM deve ainda identificar as áreas, os valores e os sistemas fundamentais para a protecção e valorização ambiental dos espaços rurais e urbanos, integrados na estrutura ecológica municipal.


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